Alojamento Local, sem papelada dispersa

Receba hóspedes.
Mantenha cada obrigação em ordem.

Boletim SIBA, inquérito do INE, seguro obrigatório e taxa turística: o ALocal mostra o prazo de cada obrigação, recolhe os dados dos hóspedes e gera os ficheiros oficiais.

Comece grátis · sem cartão · pensado para Portugal

Sem instalaçãoEntrar por emailFeito para AL em Portugal

Como funciona

Comece em 3 passos

Passo 1

Adicione os dados do imóvel.

Passo 2

Partilhe a ficha de hóspedes.

Passo 3

Gere os ficheiros quando precisar.

Checklist de conformidade

Tarefas de conformidade com prazos por imóvel: base nacional, mais tarefas específicas para Lisboa e Porto.

Envio SIBA simplificado

Gere o ficheiro oficial SIBA (.DAT), com registo em CSV e PDF, pronto a carregar no portal.

Dossier de documentos

Guarde comprovativos, evidências e dossiês de inspeção organizados por imóvel.

Obrigações

O que a lei lhe pede, e o que o ALocal faz por si.

Estas são as obrigações com data marcada de quem tem Alojamento Local. Para cada uma, o prazo, o que acontece se falhar e o que encontra dentro da plataforma.

Boletim de alojamento (SIBA)

Prazo
Boletim SIBA em 3 dias úteis após a entrada de cada hóspede estrangeiro, cidadãos da UE incluídos, e outros 3 após a saída.
Se falhar
Não comunicar é contraordenação nos termos do art. 203.º da Lei n.º 23/2007: a coima é escalonada pelo número de boletins em falta — 100 € a 500 € (1 a 10), 200 € a 900 € (11 a 50) e 400 € a 2.000 € (mais de 51).
No ALocal
Recolhe os dados por link seguro e gera o ficheiro oficial .DAT, mais o registo em CSV e PDF. O carregamento no portal da UCFE continua a ser feito por si.

Seguro de responsabilidade civil

Prazo
Sempre válido, com comprovativo atualizado disponível.
Se falhar
O capital mínimo é de 75 000 € (Portaria n.º 248/2021) e a falta de seguro válido é fundamento de cancelamento do registo: em fevereiro de 2026, Lisboa cancelou 6 765 registos, sobretudo por falta de comprovativo.
No ALocal
Guarde a apólice com o comprovativo anexado ao imóvel. O ALocal marca a data de fim e avisa 30 dias antes de expirar.

Inquérito mensal do INE (WebInq)

Prazo
Até ao dia 10 do mês seguinte, incluindo os meses sem hóspedes.
Se falhar
O inquérito à permanência de hóspedes é obrigatório para os alojamentos abrangidos, e os meses a zero também têm de ser respondidos.
No ALocal
O painel soma estadias, hóspedes e dormidas de cada mês e assinala os meses a zero, para copiar diretamente para o WebInq.

Taxa municipal turística

Prazo
Declaração periódica no município, segundo o regulamento em vigor.
Se falhar
Declarar e entregar ao município é sempre do anfitrião, mesmo quando a plataforma de reservas já cobrou a taxa ao hóspede.
No ALocal
Tabelas verificadas de Lisboa, Porto, Cascais, Albufeira e Portimão, com cálculo por estadia, isenções e limite de noites. A cobertura cresce município a município.

Registo, placa e livro de reclamações

Prazo
Antes da primeira reserva, e sempre que os dados do imóvel mudarem.
Se falhar
Numa fiscalização, o que conta é conseguir mostrar o registo, o seguro e a comunicação de hóspedes sem procurar em pastas dispersas.
No ALocal
Seis tarefas nacionais por imóvel, mais a taxa turística em Lisboa e no Porto, com comprovativos anexados e um dossiê de inspeção em PDF.

Dados de identificação dos hóspedes

Prazo
Guardados apenas durante o período de retenção que definir.
Se falhar
Documentos de identificação em folhas de cálculo, no email ou no telemóvel são dados pessoais fora de controlo.
No ALocal
Cada campo de identificação é cifrado. No fim do período de retenção, os ficheiros que identificam hóspedes são apagados e o comprovativo da comunicação fica.

Conteúdo informativo para apoio operacional. Não substitui aconselhamento jurídico: confirme sempre a fonte oficial antes de decidir.

Entrar ou criar contaAceda ao painel em segundos e continue a partir de onde ficou.Abrir acesso

Planos

Escolha o plano ideal para si

Entre com um imóvel, profissionalize o cumprimento legal e mantenha a operação preparada para crescer sem voltar ao caos.

Gratuito

Para experimentar a plataforma e gerir o seu primeiro imóvel, sem custo.

0€
  • 1 imóvel
  • Acesso à legislação e guias
  • Suporte por email

Preços com IVA incluído.

Servidores na União Europeia
Conteúdo focado na operação de AL
Regras com fonte e data de verificação

Dúvidas

Antes de começar, saiba exatamente com o que pode contar.

Respostas diretas às dúvidas mais comuns sobre acesso, SIBA, documentos e responsabilidade legal.

Criar conta gratuita
Posso experimentar o ALocal antes de pagar?

Sim. O plano gratuito permite criar a conta, adicionar o primeiro imóvel e consultar os guias. O plano Pro desbloqueia a checklist operacional, a recolha de hóspedes, as exportações SIBA, os comprovativos e os dossiês de inspeção.

O ALocal envia os dados diretamente para o SIBA?

Não. O ALocal organiza os dados e gera o ficheiro oficial .DAT (além do registo em CSV e PDF). O carregamento e a aceitação final continuam a ser feitos no portal oficial, para que mantenha controlo sobre cada comunicação.

O que acontece aos documentos e comprovativos?

Ficam organizados por imóvel no seu painel, juntamente com o histórico das tarefas e exportações. Assim, consegue encontrar o registo certo sem voltar a procurar em pastas dispersas.

O ALocal substitui aconselhamento jurídico?

Não. A plataforma presta apoio operacional e ajuda a organizar obrigações e evidências. Em situações específicas ou controversas, confirme sempre a interpretação aplicável com a entidade competente ou um profissional qualificado.

Como cancelo a subscrição do Pro?

A subscrição é mensal e renova-se automaticamente até ser cancelada. Pode cancelar quando quiser, sem contactar o suporte: em Conta › Plano e cobrança, o botão «Gerir cobrança automática» abre o portal de faturação onde termina a subscrição. Depois de cancelar não há novas cobranças e o serviço continua disponível até ao fim do período já pago, na data indicada em «Próxima cobrança»; a partir daí a conta volta ao plano gratuito, sem que os dados guardados sejam apagados.

Tenho direito a desistir depois de subscrever?

Sim. Quem contrata como consumidor tem 14 dias a contar da celebração do contrato para resolver o contrato sem indicar motivo, nos termos do artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro. Ao subscrever pedimos-lhe que confirme expressamente que quer que o serviço comece já durante esses 14 dias; se o fizer e depois resolver o contrato, paga apenas a parte proporcional ao que foi efetivamente prestado. Para exercer o direito, basta escrever-nos para o endereço de apoio indicado no rodapé com o assunto «Livre resolução». Os detalhes estão nos Termos.