Guia Alojamento Local Portugal
Como cumprir AL sem viver entre PDFs, portais e folhas soltas
O Alojamento Local em Portugal exige atenção a município, hóspedes, documentos e comunicação oficial. Este guia transforma o trabalho numa rotina: confirmar, recolher, exportar e arquivar.
Resultado esperado
Um painel que mostra o próximo passo, não mais uma lista confusa.
Cada imóvel tem tarefas, histórico e evidências. Assim sabe o que falta antes da entrada do hóspede e o que ficou tratado depois do envio.
O objetivo é reduzir falhas operacionais, não substituir fontes oficiais ou aconselhamento profissional.
Processo recomendado
A rotina base para cumprir AL
Confirme o enquadramento do imóvel
Reveja o número de registo, a morada, o município e as regras específicas da zona antes de aceitar reservas.
Prepare documentos e evidências
Mantenha comprovativos, contactos de emergência, livro de informações e documentos operacionais no mesmo arquivo.
Recolha dados dos hóspedes a tempo
Peça os dados essenciais antes da chegada, valide campos em falta e evite preparar ficheiros oficiais à pressa.
Gere e arquive o envio SIBA
Depois de confirmar os dados, exporte o ficheiro e guarde prova do envio no histórico do imóvel.
Faça uma revisão mensal
Veja pendentes, documentos expirados e tarefas repetidas para não depender de memória ou folhas soltas.
Regras em vigor
O que mudou no AL em 2024–2026
Conteúdo revisto em 23 de agosto de 2026, com base nos diplomas citados. Confirme sempre a fonte oficial antes de decidir.
DL 76/2024: registos sem caducidade nem renovação
Revogou as renovações e caducidades dos registos e a suspensão geral de novos registos; os registos voltaram a ser transmissíveis. O condomínio pode opor-se ao AL por deliberação de mais de 50% da permilagem, com mediação prévia. A CEAL não foi revogada por este diploma: foi-o pelo Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de setembro, com efeitos reportados a 31 de dezembro de 2023.
DL 151/2026: deliberação municipal até 31-12-2026
Os municípios que ultrapassaram os mil estabelecimentos registados até 31 de dezembro de 2025 têm até 31 de dezembro de 2026 para deliberar sobre a elaboração ou alteração do regulamento — deliberar, e não ter o regulamento aprovado. Uma suspensão de novos registos pode ser prorrogada, a título excecional e por uma única vez, nunca além dessa data.
Lisboa (RMAL): zonas de contenção
Nas zonas de contenção (rácio igual ou superior a 10%) não há novos registos e a venda do imóvel extingue o registo existente. Confirme sempre a freguesia do imóvel no portal da CML.
Seguro obrigatório: capital mínimo de 75.000 €
A Portaria 248/2021 exige seguro de responsabilidade civil com capital mínimo de 75.000 € e comprovativo atualizado via gov.pt. Em fevereiro de 2026, Lisboa cancelou 6.765 registos, sobretudo por falta de comprovativo.
SIBA: 3 dias úteis, também para cidadãos da UE
A comunicação de hóspedes estrangeiros faz-se no portal siba.ssi.gov.pt (agora sob a UCFE, no Sistema de Segurança Interna) até 3 dias úteis após a entrada e, no mesmo prazo, após a saída. Nos termos do art. 203.º da Lei 23/2007, a coima é escalonada pelo número de boletins em falta: 100 € a 500 € (1 a 10), 200 € a 900 € (11 a 50) e 400 € a 2.000 € (mais de 51); no atraso meramente negligente os limites descem para um quarto.
Fiscal e INE: IVA a 6%, isenção até 15.000 €, IPHH mensal
O DL 35/2025 elevou a isenção do art. 53.º do IVA para 15.000 €; o alojamento tem taxa reduzida de 6% e a faturação exige software certificado. O inquérito mensal do INE (WebInq) responde-se até ao dia 10, incluindo meses a zero.
Quando usar o ALocal
Use quando gere um ou vários imóveis e quer uma forma simples de saber o que está pronto, o que falta confirmar e que evidências já foram guardadas.
A plataforma é especialmente útil quando existem entradas frequentes, equipa externa ou necessidade de provar que cada passo foi tratado.
Palavras que os proprietários pesquisam
Perguntas frequentes
O ALocal substitui um advogado ou contabilista?
Não. O ALocal organiza a rotina e aponta fontes oficiais, mas decisões jurídicas, fiscais ou municipais devem ser confirmadas com os serviços competentes ou com aconselhamento profissional.
Preciso sempre de comunicar hóspedes pelo SIBA?
A comunicação de hóspedes estrangeiros é uma obrigação operacional frequente no Alojamento Local. O responsável deve confirmar a regra aplicável e o portal oficial em vigor antes de enviar dados.
Qual é o primeiro passo para começar?
Crie a conta, adicione o primeiro imóvel, confirme os dados base e use a checklist do painel para transformar obrigações soltas numa rotina simples.
Próximo passo
Comece por um imóvel e uma checklist.
Depois pode adicionar mais imóveis, hóspedes, comprovativos e tarefas recorrentes.