Guia Alojamento Local Portugal

Como cumprir AL sem viver entre PDFs, portais e folhas soltas

O Alojamento Local em Portugal exige atenção a município, hóspedes, documentos e comunicação oficial. Este guia transforma o trabalho numa rotina: confirmar, recolher, exportar e arquivar.

Resultado esperado

Um painel que mostra o próximo passo, não mais uma lista confusa.

Cada imóvel tem tarefas, histórico e evidências. Assim sabe o que falta antes da entrada do hóspede e o que ficou tratado depois do envio.

O objetivo é reduzir falhas operacionais, não substituir fontes oficiais ou aconselhamento profissional.

Processo recomendado

A rotina base para cumprir AL

Confirme o enquadramento do imóvel

Reveja o número de registo, a morada, o município e as regras específicas da zona antes de aceitar reservas.

Prepare documentos e evidências

Mantenha comprovativos, contactos de emergência, livro de informações e documentos operacionais no mesmo arquivo.

Recolha dados dos hóspedes a tempo

Peça os dados essenciais antes da chegada, valide campos em falta e evite preparar ficheiros oficiais à pressa.

Gere e arquive o envio SIBA

Depois de confirmar os dados, exporte o ficheiro e guarde prova do envio no histórico do imóvel.

Faça uma revisão mensal

Veja pendentes, documentos expirados e tarefas repetidas para não depender de memória ou folhas soltas.

Regras em vigor

O que mudou no AL em 2024–2026

Conteúdo revisto em 23 de agosto de 2026, com base nos diplomas citados. Confirme sempre a fonte oficial antes de decidir.

DL 76/2024: registos sem caducidade nem renovação

Revogou as renovações e caducidades dos registos e a suspensão geral de novos registos; os registos voltaram a ser transmissíveis. O condomínio pode opor-se ao AL por deliberação de mais de 50% da permilagem, com mediação prévia. A CEAL não foi revogada por este diploma: foi-o pelo Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de setembro, com efeitos reportados a 31 de dezembro de 2023.

DL 151/2026: deliberação municipal até 31-12-2026

Os municípios que ultrapassaram os mil estabelecimentos registados até 31 de dezembro de 2025 têm até 31 de dezembro de 2026 para deliberar sobre a elaboração ou alteração do regulamento — deliberar, e não ter o regulamento aprovado. Uma suspensão de novos registos pode ser prorrogada, a título excecional e por uma única vez, nunca além dessa data.

Lisboa (RMAL): zonas de contenção

Nas zonas de contenção (rácio igual ou superior a 10%) não há novos registos e a venda do imóvel extingue o registo existente. Confirme sempre a freguesia do imóvel no portal da CML.

Seguro obrigatório: capital mínimo de 75.000 €

A Portaria 248/2021 exige seguro de responsabilidade civil com capital mínimo de 75.000 € e comprovativo atualizado via gov.pt. Em fevereiro de 2026, Lisboa cancelou 6.765 registos, sobretudo por falta de comprovativo.

SIBA: 3 dias úteis, também para cidadãos da UE

A comunicação de hóspedes estrangeiros faz-se no portal siba.ssi.gov.pt (agora sob a UCFE, no Sistema de Segurança Interna) até 3 dias úteis após a entrada e, no mesmo prazo, após a saída. Nos termos do art. 203.º da Lei 23/2007, a coima é escalonada pelo número de boletins em falta: 100 € a 500 € (1 a 10), 200 € a 900 € (11 a 50) e 400 € a 2.000 € (mais de 51); no atraso meramente negligente os limites descem para um quarto.

Fiscal e INE: IVA a 6%, isenção até 15.000 €, IPHH mensal

O DL 35/2025 elevou a isenção do art. 53.º do IVA para 15.000 €; o alojamento tem taxa reduzida de 6% e a faturação exige software certificado. O inquérito mensal do INE (WebInq) responde-se até ao dia 10, incluindo meses a zero.

Quando usar o ALocal

Use quando gere um ou vários imóveis e quer uma forma simples de saber o que está pronto, o que falta confirmar e que evidências já foram guardadas.

A plataforma é especialmente útil quando existem entradas frequentes, equipa externa ou necessidade de provar que cada passo foi tratado.

Palavras que os proprietários pesquisam

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Perguntas frequentes

O ALocal substitui um advogado ou contabilista?

Não. O ALocal organiza a rotina e aponta fontes oficiais, mas decisões jurídicas, fiscais ou municipais devem ser confirmadas com os serviços competentes ou com aconselhamento profissional.

Preciso sempre de comunicar hóspedes pelo SIBA?

A comunicação de hóspedes estrangeiros é uma obrigação operacional frequente no Alojamento Local. O responsável deve confirmar a regra aplicável e o portal oficial em vigor antes de enviar dados.

Qual é o primeiro passo para começar?

Crie a conta, adicione o primeiro imóvel, confirme os dados base e use a checklist do painel para transformar obrigações soltas numa rotina simples.

Próximo passo

Comece por um imóvel e uma checklist.

Depois pode adicionar mais imóveis, hóspedes, comprovativos e tarefas recorrentes.

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