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Cumprir regras sem perder tempo
Esta página mostra o essencial. No painel encontra o guia completo, as próximas ações e o histórico por imóvel.
Como o ALocal ajuda
Primeiro, o que fazer na plataforma
O objetivo não é obrigá-lo a decorar siglas ou legislação. O objetivo é dizer-lhe o que fazer, em que ordem, e guardar prova do que já ficou tratado.
Ordem simples
Depois, siga esta ordem simples
Antes de abrir fontes oficiais, siga esta ordem simples para perceber o que fazer dentro da plataforma.
Passo 1
1) Criar o imóvel e confirmar os dados base do AL.
Passo 2
2) Partilhar a ficha de hóspedes e validar o que falta.
Passo 3
3) Gerar o ficheiro oficial e confirmar o envio no portal certo.
Passo 4
4) Guardar evidências e deixar o histórico atualizado.
Verifique primeiro o município certo
Município antes de siglas
As regras mudam por município e, por vezes, por zona. Lisboa e Porto são bons pontos de partida quando o imóvel está nessas cidades.
Página municipal para regras, procedimentos e pedidos em Lisboa.
Página municipal com orientações e enquadramento atual no Porto.
Fontes oficiais para confirmar
Fontes oficiais no fim do guia
Depois dos passos práticos, confirme sempre as fontes oficiais antes de tomar decisões sobre a operação.
- ePortugal — Alojamento Local
Procedimentos administrativos e enquadramento geral.
- SIBA — legislação e protocolos
Base legal da comunicação de hóspedes: Lei 23/2007 e as Portarias 287/2007, 415/2008 e 321/2023.
- Decreto-Lei n.º 128/2014
Regime jurídico base do Alojamento Local.
- Decreto-Lei n.º 76/2024
Revogou as caducidades e renovações dos registos; registos transmissíveis; oposição do condomínio por mais de 50% da permilagem, com mediação. A CEAL foi revogada pelo DL 57/2024, não por este diploma.
- Decreto-Lei n.º 151/2026
Municípios com mais de mil registos têm até 31-12-2026 para regulamentar o AL, com suspensão excecional de novos registos.
- SIBA — portal oficial (siba.ssi.gov.pt)
Comunicação de hóspedes estrangeiros (incluindo cidadãos da UE) até 3 dias úteis após a entrada; com a extinção do SEF, o portal passou para a UCFE, no Sistema de Segurança Interna, e o boletim é comunicado à GNR ou à PSP.
- gov.pt — comprovativo do seguro obrigatório
Seguro de responsabilidade civil obrigatório com capital mínimo de 75.000 € (Portaria 248/2021); a falta é fundamento de cancelamento do registo.
- DRE — pesquisa oficial de legislação
Confirme a versão mais atual das normas aplicáveis.
Quer o guia completo dentro do painel?
Mais contexto dentro da conta
Na conta paga, o guia aparece integrado com checklist, lembretes e histórico do imóvel para reduzir dúvidas e falhas.
Conteúdo informativo para apoio operacional. Não substitui aconselhamento jurídico. Revisto em 23 de agosto de 2026.